DIRETRIZ
Regulamenta o Serviço de odontologia e dá outras providências.
O Presidente da ABEPOM no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a necessidade de atualizar as normas gerais que disciplinam o Serviço de Odontologia da ABEPOM, resolve baixar a seguinte Diretriz:
1.
FINALIDADE
1.1. Definir e padronizar o Serviço de Odontologia da ABEPOM, com vistas ao efetivo atendimento de seus associados e dependentes.
2.
OBJETIVO DO SERVIÇO DE ODONTOLOGIA
2.1. O Serviço de Odontologia da ABEPOM enquadra-se na Política de Saúde implantada pela ABEPOM, cujo intuito maior é promover o bem-estar social de seus associados, implementando a qualidade de vida e trabalho dos Militares Estaduais e seus dependentes. Assim, em obediência ao disposto no inciso III do art. 2° do Estatuto Social a ABEPOM vem colaborando com a Polícia Militar e com o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina na elaboração da Política de Proteção à Saúde e Promoção Social.
2.2. Em consonância com este objetivo, o Serviço de Odontologia da ABEPOM visa propiciar assistência odontológica aos seus associados e dependentes.
2.3. Dentro dos serviços oferecidos, enquadram-se diagnóstico e semiologia, prevenção das doenças bucais, radiologia básica, odontopediatria, pequenas cirurgias e exodontias, implantodontia, dentística, endodontia, periodontia e prótese.
3.
EXECUÇÃO
3.1. O Serviço de Odontologia será chefiado por um gerente designado pelo Presidente da ABEPOM, a quem estarão subordinados todos os odontólogos contratados, e que será responsável pela administração e gerenciamento do serviço, incluindo a compra de insumos necessários e manutenção de equipamentos, bem como o relacionamento com os odontólogos credenciados sem vinculo empregatício.
3.2. O atendimento aos associados e seus dependentes será prestado em instalações próprias da ABEPOM e ou em gabinetes localizados nas Formações Sanitárias da PMSC e do CBMSC, de acordo com convênio em vigor firmado para este fim.
4.
PÚBLICO ALVO
4.1. O Serviço de Odontologia da ABEPOM oferecido nas OPM’s propiciará assistência odontológica aos Bombeiros Militares e seus dependentes, Policiais Militares e seus dependentes, funcionários civis da PMSC e CBMSC e seus dependentes, e aos demais associados e seus dependentes.
4.2. Na sede da ABEPOM ou em locais de propriedade desta, somente poderão ser atendidos os associados da ABEPOM e seus dependentes.
4.3. Incluem-se na condição de dependentes a esposa ou esposo e seus filhos solteiros.
5.
AGENDAMENTO DE CONSULTAS
5.1. O atendimento odontológico quando realizado dentro das CliniPOM’s, respeitando autonomia que cada uma delas possui, obedecerá a uma ordem cronológica de solicitação registrada em uma central única de agendamento de consultas, que servirá como banco único para os odontólogos da respectiva CliniPOM, sendo vedado o atendimento de outros pacientes que não estejam na Central, salvo os casos de emergência.
5.2. Quando o atendimento for realizado nas unidades sanitários da PMSC ou do CBMSC, e nos consultórios particulares dos odontólogos credenciados, o agendamento será gerenciado pelo próprio consultório, respeitando o estabelecido nesta Diretriz.
6.
EMERGÊNCIAS
6.1. O atendimento dos casos de emergências deverá ser imediato, não importando número de pacientes marcados ou já atendidos.
6.1.1. Considera-se emergência, os casos de dor, hemorragia, traumatismo facial ou dental e estética que interfiram no bom desempenho profissional do Militar, ou incapacitem às atividades diárias do associado e seus dependentes.
6.2. Não haverá reserva na agenda dos cirurgiões-dentistas para casos de emergência, devido a não possibilidade de previsão destes casos.
7.FALTAS
7.1. O paciente em atendimento que faltar três vezes consecutivas no mês ou cinco vezes alternadas em dois meses será desligado do atendimento odontológico, retornando para o fim da lista de espera.
7.2. As faltas não justificadas em tempo hábil de 48 horas de antecedência e os atendimentos emergenciais serão cobrados normalmente.
7.3. Critérios para justificativa de faltas:
8.
PRODUÇÃO E META
8.1. Os Odontólogos deverão atender diariamente, respeitado o agendamento único:
8.1.1. Atendimento de clínica geral: um mínimo de cinco a seis pacientes por dia;
8.1.2. Atendimento especializado: de acordo com o procedimento específico a ser realizado.
8.2. Os odontólogos eventualmente poderão atender um número menor de pacientes/dia. Entretanto deverão realizar um número maior de procedimentos para equilibrar sua produção.
9. AVALIAÇÃO DA PRODUÇÃO QUANTITATIVA
9.1. A produção quantitativa dos profissionais será avaliada pela sua Gerência, baseada no número de atendimentos mensais.
9.1.1. A produção quantitativa dos profissionais será avaliada baseada em três parâmetros básicos:
a) número de pacientes atendidos/mês;
b) número de procedimentos realizados/mês e
c) arrecadação propiciada, oriunda das indenizações dos custos dos procedimentos realizados no mês.
9.1.2. A arrecadação de que se trata a alínea “c” será avaliada de acordo com a média arrecadada pelos odontólogos da ABEPOM, formados em seu conjunto.
9.1.3. O odontólogo que não atingir as metas a que se refere o item 9.1.1. e a média de arrecadação a que se refere o item 9.1.2., por dois meses consecutivos ou três meses alternados no exercício, deverá justificar este fato mediante relatório escrito.
9.1.4. O controle de qualidade dos procedimentos odontológicos realizados pelos odontólogos e a urbanidade no tratamento dos pacientes, será oportunamente implantada pela ABEPOM através do serviço de avaliação qualitativa.
10. INDENIZAÇÃO DE CUSTOS DOS SERVIÇOS
10.1. Custos dos tratamentos
10.1.1. Todos os procedimentos odontológicos realizados terão seus custos ressarcidos pelos usuários, de acordo com as normas em vigor do Plano de Benefícios.
10.1.2. O custo do tratamento realizado será estipulado pela Tabela de Procedimentos em vigor.
10.1.3. O odontólogo deverá após o exame clínico, ao final da primeira consulta, imprimir orçamento dos valores dos procedimentos a serem realizados, ainda que este possa, eventualmente, ser alterado durante o tratamento, devendo tal possibilidade ser expressamente notificada ao associado, devendo caracterizar a concordância deste tratamento, deverá assiná-lo, autorizando a consignação em folha de pagamento do débito, de acordo com sua margem consignável. O não cumprimento desta formalidade implicará em responsabilidade do cirurgião-dentista pelo pagamento do tratamento realizado.
10.2. Custos laboratoriais
10.2.1. A ABEPOM disponibilizará aos cirurgiões-dentistas, laboratórios de serviços de prótese conveniados.
10.2.2. O odontólogo deve dar ciência ao paciente, no caso de dependente a ciência deve ser dada ao associado acerca de todo e qualquer gasto com serviços de laboratório.
10.2.3. O pagamento dos serviços de laboratório poderá ocorrer através do desconto realizado junto ao tratamento dentário ou ainda diretamente pelo paciente ao laboratório.
11. PEDIDOS DE MATERIAIS DE CONSUMO
11.1. Os materiais de consumo devem ser usados com parcimônia evitando formação de estoques além daqueles estritamente necessários respeitando uma margem de segurança.
11.2. O pedido dos materiais de consumo deve ser compatível com os gastos na execução dos procedimentos que caracterizam a produção do consultório. Será realizada avaliação do pedido de materiais levando em consideração a execução dos procedimentos realizados na Unidade, avaliando também o pedido dos meses anteriores.
11.3. Os pedidos dos materiais devem impreterivelmente estar inseridos no programa através do sistema on line até o último dia útil de cada mês.
11.4. A ABEPOM disponibilizará a cada Unidade, mensalmente, os nomes das dentárias vencedoras em cada item, propiciando ao gabinete a possibilidade de cobrança direta junto ao fornecedor, dos prazos de entrega contratados, preço e especificações dos insumos.
11.5. No caso de atraso, ou não equivalência dos insumos com o solicitado pela ABEPOM, a Unidade deverá realizar contato com a dentária em questão, exigindo o cumprimento das normas e prazos estabelecidos através do contrato de compra realizado em cada cotação, diretamente junto ao fornecedor. Em caso de não resolução, deverá à ABEPOM ser informada para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
11.6. É responsabilidade também da Unidade a conferência e o recebimento on line dos insumos entregues mensalmente pelas dentárias, inclusive dos insumos que por ventura chegarem atrasados.
12. ODONTÓLOGOS CREDENCIADOS
12.1. Refere-se a profissionais externos que serão credenciados na área de odontologia para realizarem atendimento aos sócio-dependentes, na intenção de abranger as cidades onde não exista este benefício, ou ainda, para servir de ponte de apoio aos nossos profissionais para que possam encaminhar a especialista e ainda, quando se fizer necessário, para diminuir a lista de espera quando esta existir.
13. DISPENSAS E AFASTAMENTOS EVENTUAIS
13.1. Fica a critério exclusivo da Diretoria Executiva da ABEPOM, avaliar toda e qualquer solicitação dos profissionais para participarem de cursos e congressos, autorizando quando julgar conveniente, desde que seja realizado com antecedência mínima de 30 dias e que seja por escrito, mediante plano de reposição de horas anexado ao pedido, além da estrita necessidade de encaminhar posteriormente a declaração de comparecimento no curso.
14. FERIADOS
14.1. Todos os atendimentos realizados pelos odontólogos estarão vinculados ao calendário que a Diretoria Executiva da ABEPOM, encaminha anualmente aos seus funcionários, determinando os dias de Feriados e Pontos Facultativos.
15. REUNIÕES DE AVALIAÇÃO
15.1. A Gerência, bem como a Direção, poderão convocar a qualquer momento seus profissionais, ou parte deles, com o intuito de promover avaliação dos serviços prestados, qualificação, supervisão e discussão dos trabalhos realizados.
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